Lei Municipal Nº 1878 Solicitar Informações


Categoria: Lei Municipal

Número: 1878

Ano: 2024

Data: 17/04/2024

Modo: Em Vigor

Complementar: Não

Tema: Datas Comemorativas

Propositores(as):

Ementa:

Institui o Dia do Evangélico e dá outras providências

Remissões:

Tipo: Ação: Legislação:
Remissões inexistentes para esta Legislação.

Remissão Ativa: Refere-se à Legislações que realizam alguma ação a outra(s) Legislação(ões).

Remissão Passiva: Refere-se à Legislações que sofreram alguma ação de outra(s) Legislação(ões).

Anexo da Lei:

anexo da Proposição

Informações da proposição de Origem:


Categoria: Projeto de Lei Municipal

Número: 723

Ano: 2024

Data: 09/04/2024

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Datas Comemorativas

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.
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Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


Institui o dia do Evangélico e dá outras providências


 

"Institui o Dia do Evangélico e dá outras providências".

O povo do município de Teixeiras, Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Niva ldo Rita, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal o dia do Evangélico, a ser comemorado no 2º sábado de julho de cada ano.

Art. 2º - O dia do Evangélico deverá constar no calendário municipal de eventos.

Art. 3º - O Dia Municipal da Cultura Evangélica destina-se a congraçamento das igrejas evangélicas, independente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas ou pentecostais e neopentecostais.

Art. 4° - Cabem às Igrejas adotarem o 2º sábado de julho em seu calendário de comemorações e festividades, afim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifesta çõ es ar tís tica s e culturais.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.