Lei Municipal Nº 1878 Solicitar Informações
Categoria: Lei Municipal
Número: 1878
Ano: 2024
Data: 17/04/2024
Modo: Em Vigor
Complementar: Não
Tema: Datas Comemorativas
Propositores(as):
Ementa:
Institui o Dia do Evangélico e dá outras providências
Remissões:
Tipo: | Ação: | Legislação: |
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Remissões inexistentes para esta Legislação. |
Remissão Ativa: Refere-se à Legislações que realizam alguma ação a outra(s) Legislação(ões).
Remissão Passiva: Refere-se à Legislações que sofreram alguma ação de outra(s) Legislação(ões).
Informações da proposição de Origem:
Categoria: Projeto de Lei Municipal
Número: 723
Ano: 2024
Data: 09/04/2024
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Datas Comemorativas
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
Institui o dia do Evangélico e dá outras providências
"Institui o Dia do Evangélico e dá outras providências".
O povo do município de Teixeiras, Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Niva ldo Rita, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal o dia do Evangélico, a ser comemorado no 2º sábado de julho de cada ano.
Art. 2º - O dia do Evangélico deverá constar no calendário municipal de eventos.
Art. 3º - O Dia Municipal da Cultura Evangélica destina-se a congraçamento das igrejas evangélicas, independente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas ou pentecostais e neopentecostais.
Art. 4° - Cabem às Igrejas adotarem o 2º sábado de julho em seu calendário de comemorações e festividades, afim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifesta çõ es ar tís tica s e culturais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Horário de Atendimento:
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Telefone:
Fixo: (31) 3895-1320
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